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Materiais para Eleições

Prezado cliente, conforme a LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997, todo o material destinado a eleição deverá estar de acordo com as seguintes especificações:

Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.

§ 1o  Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009).

Outras informações consulte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9504.htm#art38%C2%A71.


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